Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional de Natureza Especial, no valor R$ 1.657.103,90 (um milhão e seiscentos e cinquenta e sete mil e cento e três reais e noventa centavos), destinado à criação do PROJETO ATIVIDADE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - CÓDIGO 2340:
| ÓRGÃO | 11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1101 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO | |
| SUB - FUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| PROGRAMA | 1222 | DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO | |
| PROJETO ATIVIDADE | 2340 | ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | |
| FONTE | NATUREZA | VALOR (R$) | DESCRIÇÃO |
| 215 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | 44.90.52.00 | R$ 1.559.430,66 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| 115 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | R$ 97.673,24 | ||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o caput do artigo anterior advirão, quanto à Fonte de Recursos 215, do Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, referente ao último bimestre de 2025, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e, quanto à Fonte de Recursos 115, do Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da mesma Lei Federal.
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2026, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
