Art. 1º - O quantitativo dos cargos de ASSESSOR TÉCNICO - CI 01 - previsto na Lei Municipal nº 079/97, de 23 de Outubro de 1998, atualizada pelas Leis Municipais nº 079/98, republicada no dia 26 de fevereiro de 1998 e 136/98 de 15 de julho de 1998 passa a ser 09 (nove).(Citado pela Lei nº 191 de 1999)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.