Art. 1º - Face a necessidade urgente de dar condições mínimas de segurança pública a nossa comunidade, cria-se a guarda municipal.
Art. 2º - Essa guarda atuará na cidade face a deficiência e pequeno número efetivos de policiais civis e militares do Estado de Goiás.
Art. 3º - Esta guarda terá que passar por um curso de aprendizagem e aprimoramento
Art. 4º - Esta guarda exercerá as suas atividades profissionais apenas no controle apoio as atividades dos policiais e determinadas pelo Poder Judiciário desta Comarca de Águas Lindas de Goiás - GO.
Art. 5º - Fica estabelecido que neste projeto o Poder Judiciário poderá determinar as atividades e cronogramas de execução.