Art. 1º - Fica, por força do disposto na presente Lei, aumentado para 13 (treze), o quantitativo dos cargos de Eletricistas previstos na Lei Municipal nº 001/97 e aumentado para 80 (oitenta), o quantitativo dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 476/2005.
Art. 2º - Fica, por força do disposto na presente Lei, alterada a Lei Municipal nº 476/05, para inserir na autorização para contratação temporária, os cargos abaixo com o respectivo quantitativo:
| Cargo | Quantitativo | Vencimento Base | Início de Vigência | vigência máxima |
| Eletricista | 10 (dez) | R$ 576,83 (40h) | 01/10/2005 | 31/12/2005 |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 10 (dez) | R$ 300,00 (40h) | 01/10/2005 | 31/12/2005 |
Art. 3º - Aplicam-se a presente Lei, as demais disposições da Lei Municipal nº 476/2005, que não conflitarem com a presente alteração, bem como o Estatuto do Servidor Público Municipal, para resolver questões porventura omissas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
