Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 497, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

Introduz alterações na Lei Municipal nº 001/97 e Lei Municipal nº 476/2005.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por força do disposto na presente Lei, aumentado para 13 (treze), o quantitativo dos cargos de Eletricistas previstos na Lei Municipal nº 001/97 e aumentado para 80 (oitenta), o quantitativo dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 476/2005.
Art. 2º - Fica, por força do disposto na presente Lei, alterada a Lei Municipal nº 476/05, para inserir na autorização para contratação temporária, os cargos abaixo com o respectivo quantitativo:
Cargo Quantitativo Vencimento Base Início de Vigência vigência máxima
Eletricista 10 (dez) R$ 576,83 (40h) 01/10/2005 31/12/2005
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 10 (dez) R$ 300,00 (40h) 01/10/2005 31/12/2005
Art. 3º - Aplicam-se a presente Lei, as demais disposições da Lei Municipal nº 476/2005, que não conflitarem com a presente alteração, bem como o Estatuto do Servidor Público Municipal, para resolver questões porventura omissas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos 28 dias do mês de Setembro do ano de 2005 (28/09/2005). José Pereira Soares Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 497-2005