Art. 1º - Fica instituído o artigo 11 na Lei Municipal 282/2001, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás
Município de Águas Lindas de Goiás
LEI Nº 697, DE 02 DE JULHO DE 2009.
A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, com base na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Lista de anexos: