Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos e remuneração constantes dos anexos I e II da Lei Municipal nº 574 de 29 de dezembro de 2006, na forma do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Os demais itens dos anexos referidos no caput permanecem inalterados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.