Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Município de Águas Lindas de Goiás os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º - Aos cargos criados no caput ficam acrescidos aqueles constantes do Anexo II da Lei Municipal 384, de 11 de junho de 2003 e do Anexo II da Lei Municipal nº. 603, de 06 de julho de 2007.
§ 2º - O anexo II desta Lei consolida os cargos de provimento efetivo existente na estrutura da Secretaria de Educação do Município de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º - As atribuições, requisitos e carga horária dos cargos criados no art. 1º, são aqueles descritos no Anexo II, bem como do Anexo IV da Lei Municipal 383 de 11 de junho de 2003, sendo que seus vencimentos constam do Anexo I desta lei.
Parágrafo Único - Os cargos de Professor Nível e Professor Nível Il mantêm as mesmas especificações constantes do Anexo III da Lei Municipal 384 de 11 de junho de 2003.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei observando os limites da Lei Orçamentária Anual, Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101 de 04 de maio do ano de 2000.
Art. 4º - As disposições das Leis 603 de 06 de julho de 2007 e 659 de 06 de janeiro de 2009 permanecem inalteradas no que não conflitar com esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de outubro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.