Art. 1º - Fica limitada a 31 de dezembro de 2012 a vigência da Lei Municipal nº 862/2011.
Art. 2º - ficam acrescidos ao quadro constante do art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 os seguintes quantitativos.
CARGOS | QUANT. | VALOR |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 600 | R$ 545,00 |
VIGIA | 320 | R$ 545,00 |
§ 1º - Aos cargos cujo vencimento seja o salário mínimo, estes serão reajustados automaticamente conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal.
§ 2º - Os demais cargos e quantitativos ficam inalterados.