Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Limita a vigência da Lei Municipal nº 862/2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica limitada a 31 de dezembro de 2012 a vigência da Lei Municipal nº 862/2011.
Art. 2º - ficam acrescidos ao quadro constante do art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 os seguintes quantitativos.
CARGOS QUANT. VALOR
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 600 R$ 545,00
VIGIA 320 R$ 545,00
§ 1º - Aos cargos cujo vencimento seja o salário mínimo, estes serão reajustados automaticamente conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal.
§ 2º - Os demais cargos e quantitativos ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário ficam revogadas em especial as leis nº. 662/2009, 703/2009 e 755/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e onze (22/12/2011). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 964-2011