Art. 1º - Fica aprovada a nova Planta Genérica de Valores dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, elaboradas para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis a serem utilizadas no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Município de Águas Lindas de Goiás a partir do exercício de 2017, de acordo com os artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº 003/2014 (CTM) e alterações.
Art. 2º - A Planta Genérica de Valores do Município de Águas Lindas de Goiás, utilizada para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, é composta pelos seguintes anexos e respectivas tabelas, partes integrantes desta lei:
I - Anexo I-Fórmula para cálculo do IPTU:
II - Anexo II - Fórmula para cálculo do IPTU de Glebas:
a) Tabela I, Fator corretivo de glebas com tamanho superior a 10.000 m².
III - Anexo III - Fatores de Correções e Tabelas de Pontuação da Edificação.
a) Tabela I, Componentes da Edificação Padrão;
b) Tabela II, Componentes Categoria de Material;
Art. 3º Os padrões construtivos e respectivos fatores considerados para a determinação da base de cálculo do IPTU obedecerão aos valores e classificação do CUB/m²:(Redação dada pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
I - Padrão residencial R1 - normal, R$ 800,00(Incluído pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
II - Sobrado residencial R1 - normal, R$ 1.000,00(Incluído pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
III - Apartamento normal, R$ 700,00(Incluído pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
IV - Barracão, padrão baixo - R$ 400,00(Incluído pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
V - Galpão comum - R$ 500,00(Incluído pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
VI - Especial, projetos comerciais - R$ 700,00.(Incluído pela Lei Complementar nº 018 de 2025)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos jurídicos e legais em 1º de janeiro de 2017, revogando-se às disposições em contrário.
