Art. 1º A Lei Municipal nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis nº 1.471, de 23 de fevereiro de 2021 e 1.493, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas De Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação:
I - 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor de Educação;
II - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional de Apoio a Atividades Físicas e Psicomotricidade;
III - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional de Acompanhamento e Desenvolvimento do Processo Ensino Aprendizagem da Língua Portuguesa;
IV - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional de Acompanhamento e Desenvolvimento do Processo Ensino Aprendizagem de Matemática e Raciocínio Lógico;
V - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional de Apoio à Tecnologia e Informação;
VI - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional Cultural de Ensino de Capoeira;
VI - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional Cultural de Ensino de Dança e Música;
VII - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional Cultural de Ensino de Karatê;
VII - 2 (dois) cargos de Assessor Educacional Cultural de Artes;
Parágrafo único. Os cargos criados nesta Lei são destinados a implantação da Escola em Tempo Integral, conforme Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação em que busca o pleno desenvolvimento das capacidades cognitivas do estudante, não podendo ser destinados a outra função ou departamento:
Art. 3º Ficam inseridos os artigos 254-A, 254-B, 254-C, 254-D, 254-E, 254-F, 254-G, 254-H e 254-1, na Lei Municipal 1.277, de 16 dezembro de 2016, com as seguintes redações:
Art. 254-A. Compete ao Assessor Educacional:
I - auxiliar os alunos, professores e assistentes educacionais no acompanhamento as crianças para o recreio, banheiro e demais atividades propostas;
II - auxiliar na organização da sala de turma em tempo integral;
III - auxiliar os professores e assistentes educacionais nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças;
IV - colaborar na organização da instituição;
V - apoiar os professores e demais assessores educacionais em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
VI - repassar ao chefe imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe
qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida;
VII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
VIII - executar outras atividades correlatas a área.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-B. Compete ao Assessor Educacional de Apoio a Atividades Físicas e Psicomotricidade:
I - auxiliar os estudantes no processo de formação e desenvolvimento de atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimentos, buscando garantir o melhor aproveitamento escolar;
II - promover o bem-estar dos alunos;
III - identificar as necessidades e dificuldades dos estudantes no desenvolvimento físico motor;
IV - auxiliar os professores no reforço escolar nas atividades que envolvam recreação física;
V - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
VI - repassar ao chefe imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida;
VII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
VIII - executar outras atividades correlatas a área.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Estudantes do curso de pedagogia e/ou educação física a partir do 4º semestre;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-C. Compete ao Assessor Educacional de Acompanhamento e Desenvolvimento do Processo Ensino Aprendizagem da Língua Portuguesa:
I - auxiliar os estudantes no processo de formação e desenvolvimento textual, buscando garantir o melhor aproveitamento escolar;
II - auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades no processo de ensino e aprendizagem da língua portuguesa;
III - identificar as necessidades e dificuldades dos estudantes no âmbito de alfabetização e buscar estratégias para sanar o déficit de aprendizagem;
IV - auxiliar os professores no reforço escolar e no processo de alfabetização e interpretação e produção textual;
V - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
VI - repassar ao chefe imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida;
VII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
VIII - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Estudantes do curso de pedagogia e/ou letras a partir do 4º semestre;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-D. Compete ao Assessor Educacional de Acompanhamento e Desenvolvimento do Processo Ensino Aprendizagem de Matemática e Raciocínio Lógico:
I - auxiliar os estudantes no processo de formação e desenvolvimento matemático, buscando garantir o melhor aproveitamento escolar;
II - promover o bem-estar dos alunos e situações que os levem a compreender a importância da matemática e de uso de estratégias com raciocínio lógico;
III - identificar as necessidades e dificuldades dos estudantes no âmbito do processo de ensino aprendizagem da matemática nas series iniciais;
IV - auxiliar os professores no reforço escolar no ensino de matemática e raciocínio lógico;
V - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
VI - repassar ao chefe imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida;
VII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
VIII - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Estudantes do curso de pedagogia e/ou matemática a partir do 4º semestre;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-E. Compete ao Assessor Educacional de Apoio à Tecnologia e Informação:
I - auxiliar os estudantes no processo de formação e desenvolvimento de conhecimentos informáticos, buscando garantir o melhor aproveitamento escolar;
II - promover o bem-estar dos alunos;
III - identificar as necessidades e dificuldades dos estudantes no âmbito do acesso à informação e ao uso da internet e conteúdos básicos de informática;
IV - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
V - orientar os alunos sobre noções básicas de informática, software, pacote office e jogos educativos;
VI - estimular a descoberta da internet como fonte de aprendizagem e inserção tecnológica;
VII - repassar ao chefe imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida;
VIII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
IX - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Estudantes do curso de ciência da computação, tecnologia da informação a partir do 4º semestre;
- Conhecimentos de informática
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-F. Compete ao Assessor Educacional Cultural de Ensino de Capoeira:
I - desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e o jogo da copeira;
II - promover o bem-estar dos alunos;
III - desenvolver oficinas socioeducativas com conteúdo teóricos e práticos através da capoeira;
IV - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
V - introduzir novas abordagens da capoeira em consonância com a demanda atual da área;
VI - estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando;
VII - preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira, inclusive com a participação de outras capoeiristas, em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da cultura brasileira;
VIII - realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira;
IX - repassar ao chefe imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida;
X - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
XI - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Ensino Médio completo;
- Comprovação de associação em grupo que pratique a atividade de capoeira;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-G. Compete ao Assessor Educacional Cultural de Ensino de Dança e Música:
I - compreender as relações entre corpo, dança e sociedade, com conhecimento de ritmos da cultura popular;
II - promover o bem-estar dos alunos;
III - desenvolver oficinas socioeducativas com conteúdo teóricos e práticos através da dança e música;
IV - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: Dança Popular, Danças Étnicas, Dança Contemporânea, Hip Hop, Dança de Rua, Dança de Salão, Danças Clássicas e Jazz, despertando o potencial interpretativo do aluno;
V - planejar e ministrar oficinas teóricas de música ensinando noções básicas de harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimento do mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos musicais;
VI - promover atividades musicais que possam incentivar o aluno;
VII - coordenar atividades integradas com a comunidade;
VIII - realizar eventos que promovam e despertem as músicas em geral;
IX - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
X - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
XI - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Estudantes do curso de pedagogia, artes, dança e/ou música a partir do 4º semestre;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-H. Compete ao Assessor Educacional Cultural de Ensino de Karatê:
I - ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do karatê;
II - promover o bem-estar dos alunos;
III - desenvolver oficinas socioeducativas com conteúdo teóricos e práticos através do karatê;
IV - desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos;
V - supervisionar e coordenar eventos esportivos de karatê;
VI - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
VII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
VIII - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Ensino Médio completo;
- Comprovação de associação em grupo que pratique a atividade de karatê;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 254-I. Compete ao Assessor Educacional Cultural de Artes:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de artesanato, pintura, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;
II - buscar desenvolver a expressão estética artística dos alunos através das variedades técnicas e temáticas de artes, como a artes cênicas e dentre outros;
III - desenvolver oficinas socioeducativas com conteúdo teóricos e práticos;
IV - despertar a curiosidade dos alunos para o conceito de arte e moda, respeitando a individualidade de cada um, apresentando conhecimento teórico e prático;
V - supervisionar e coordenar eventos e feiras artísticos (as);
VI - apoiar os Professores em atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outros;
VII - orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas;
VIII - executar outras tarefas correlatas a área e que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Estudantes do curso de pedagogia, artes, e/ou teatro a partir do 4º semestre;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 4º Os cargos criados por esta lei, são cargos de natureza "ad nutum", ou seja, livre nomeação e livre exoneração ficando vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
§ 1º Os cargos ficam vinculados a Educação em tempo integral correspondente a meta nº 06 do Plano Nacional de Educação (Ministério de Educação), em respeito ao repasse de fomentos para custeio do programa escola em tempo integral disposto no art. 4º da Lei nº 14.640/2023.
§ 2º Os cargos serão contingenciados caso ocorra a extinção do programa citado no parágrafo anterior e/ou deixe o Governo Federal de efetuar a transferência de recursos destinados aos referidos programas.
Art. 5º É parte integrante desta Lei o Anexo I que corresponde a tabela de vencimentos, nomenclatura e quantitativos dos cargos e carga horária correspondente.
Art. 6º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas dos programas onde estão vinculados aos cargos criados por esta Lei.
Art. 7º A presente Lei apresenta a obrigatoriedade da adequação orçamentária e financeira com a LOA e traz compatibilidade com o PPA e com a LDO vigentes.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.