Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam acrescidos, às vagas já existentes na estrutura do Poder Executivo, os quantitativos constantes do Anexo II, destinados às Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Finanças do município.
Art. 3º - As atribuições, requisitos e carga horária dos cargos criados no art. 1º, são aqueles descritos no Anexo III.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei observando os limites da Lei Orçamentária Anual, Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101 de 04 de maio do ano de 2000.
Art. 5º - As disposições das Leis 603 de 06 de julho de 2007 e 659 de 06 de janeiro de 2009 permanecem inalteradas no que não conflitar com esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.