Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, II e III da lei municipal nº. 978/2011, de 22 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação e ampliação do quantitativo de cargos efetivos no quadro de pessoal das secretarias de saúde, meio ambiente e de finanças do município de Águas lindas de Goiás.
Art. 2º - Por força do disposto no artigo 1º, os anexos I, II e II da Lei Municipal 978/2011, passam a vigorar com redação dos anexos desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.