Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.282, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de pessoal do Município de Águas Lindas de Goiás, altera vencimentos dos Agentes de Trânsito e Fiscais Sanitários e de Saúde Pública, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no quadro permanente e de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, os seguintes cargos com o respectivo número de vagas a serem providas através de concurso público, na forma da legislação em vigor:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO NÚMERO DE VAGAS VENCIMENTO C.H.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 R$ 3.500,00 40
ENGENHEIRO AMBIENTAL 01 R$ 3.500,00 40
BIÓLOGO 01 R$ 3.500,00 40
GEÓLOGO 01 R$ 3.500,00 40
FISCAL AMBIENTAL 02 R$ 1.606,88 40
§ 1º - São requisitos para provimento dos cargos:
I - de Engenheiro Agrônomo: graduação em Engenharia Agronômica, registro profissional no órgão de classe e aprovação em concurso público.
II - de Engenheiro Ambiental: curso superior na área de Engenharia Ambiental, registro profissional no órgão de classe e aprovação em concurso público.
III - de Biólogo: curso superior na área de Ciências Biológicas (Biologia), registro profissional no órgão de classe e aprovação em concurso público.
IV - de Geólogo: curso superior em Geologia, registro profissional no órgão de classe e aprovação em concurso público.
V - de Fiscal Ambiental: aprovação em concurso público, nível médio de ensino.
§ 2º - Documentos comprobatórios: diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), registrado no órgão de classe, quando obrigatório para execução e suas atividades;
Art. 2º - São atribuições:
I - Engenheiro Agrônomo: 1. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; 2. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita. 3. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes. 4. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 5. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 6. Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; 7. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 8. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
II - Engenheiro Ambiental: 1.Supervisão, coordenação e orientação técnica; 2- Estudo, planejamento, projeto e especificação; 3- Estudo de viabilidade técnico-econômica; 4 Assistência, assessoria e consultoria; 5- Direção de obra e serviço técnico; 6- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 7 - Desempenho de cargo e função técnica; 8 - Monitorar e preservar áreas verdes; 9- Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente; 10- Interferir em processo industriais que possam causar danos a natureza, fiscalizando as empresas; 11-Apontar solução satisfatória para resíduos industriais; 12-Educar e sensibilizar a população; 13- Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental; 14 - Licenciamento ambiental; 15 - Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável; 16- Planejamento energético, energias renováveis; 17 Combater poluição; 18- Elaborar projetos de saneamento; 19- Atuar como emissário submarino e sub-fluvial; 20 - Remediar e tentar recuperar áreas degradadas; 21-Regulamentar e normalizar questões ambientais; 22- Gerir sistemas de informação ambiental; 23- Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento; 24 - Controlar emissões de material particulado (poluição atmosférica).
III - Biólogo: 1.Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida; 2. Colecionar, conservar, identificar e classificar as diferentes espécimes.; 3. Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica sobre a sua área de atuação; 4. Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência; 5.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 6.Participar de programa de treinamento, quando convocado;7. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; 8.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 9.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
IV - Geólogo: realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
V - Fiscal Ambiental: 1.Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. 2.Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais. 3.Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados. 4.Auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA's, ETE'S e Aterro Sanitário. 5.
Art. 3º - Ficam obrigatoriamente submetidos ao regime jurídico estatutário exposto na Lei Municipal nº 385/2003 e suas alterações posteriores, os servidores constantes da presente lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento das dotações orçamentárias atualmente destinadas aos demais órgãos da Administração Municipal que exerçam atribuições na área ambiental, as quais, por força de lei, passem à competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Art. 5º - À partir da vigência desta Lei, os vencimentos iniciais dos agentes de trânsito e dos fiscais sanitários e de saúde pública passam a vigorar com o piso de R$ 1.606,88 (hum mil, seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos), devendo neste valor serem incorporados todos os direitos e garantias já adquiridos pelo servidor e previstos na Lei Municipal nº 383/2003.
Parágrafo único - Pelo disposto no caput do art. 5º fica alterada a tabela de vencimentos dos agentes de trânsito e fiscais sanitários e de saúde pública integrante do anexo IV da Lei Municipal nº 383/2003, devendo constar a tabela constante no Anexo I e Anexo III da presente Lei.
Art. 6º- Os cargos previstos no art. 1º deverão integrar a Lei Municipal nº 383/2003 (Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Águas Lindas de Goiás) com todas e garantias e benefícios adquiridos pelo servidor.
Parágrafo único - A tabela constante no Anexo II da presente Lei passa a ser parte integrante do anexo IV da Lei Municipal nº 383/2003.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2017.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto nas Leis Municipais nº 603/2007, 978/2011, 1002/2012 e 1094/2013 no que conflitar com o disposto na presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos nove dias do mês de Março de dois mil e dezessete (09/03/2017). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1282-2017